domingo, 13 de fevereiro de 2011

Es Rainha.

Leiam abaixo o Parecer do Excelentíssimo Senhor Doutor consultor Major Marcelino Frota Vieira sobre o caso dos subtenentes que obtiveram autorização da EX governadora Ana Júlia Carepa para freqüentar o Curso de Habilitação de Oficiais – CHO, na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

No Parecer, Dom Marcelino, diz que o despacho (anexo) da EX é “IMORAL, ILEGAL e ENGORDA”. Que ele não tem o condão de se sobrepor aos ditames legais e não obriga a Administração a coisa alguma; Que a expressão “sem ônus para o Estado” é “sem lógica”; Que um despacho (desde que não seja feito por um pai de santo) como esse não tem aplicabilidade na Corporação Militar; Que condutas semelhantes no passado não fundamentam e obrigam a Administração Militar (Solano devia ler esta); Que cabe estudo para instauração de PAD (possivelmente para apurar a conduta da EX governadora); etc.

Arrematando o seu tratado de lógica, ética e bons costumes, Sir Marcelino sugere ao Gestor Militar Maior, IMPERADOR TUPINIQUIM SOLANUS, que o submeta “à SUPERIOR apreciação e deliberação do Excelentíssimo Senhor governador do Estado, uma vez que o despacho citado foi ato governamental, e, nesse sentido a competência PARA O DESFAZIMENTO (OU NÃO) DE TAL AUTORIZAÇÃO E TODAS AS SUAS CONSEQUENCIAS, deve obrigatoriamente se originar da autoridade cominada na Carta Estadual do Estado do Pará (podia ser MUNICIPAL do Estado do Pará)”.

O bravo Marcelino DETONOU o despacho da EX ANINHA, digo ex governadora, sem dó nem piedade, com galinha preta e tudo, e depois jogou a responsabilidade para as costas do atual governador. Se o Despacho é tudo o que ele diz, não há dúvida que somente deveria existir uma hipótese: a sua ANULAÇÃO. Mas Marcelino é tão subserviente que ainda admite que o EXCELENTÍSSIMO SENHOR governador do Estado, em sua SUPERIOR apreciação e deliberação, possa não anular aquilo que, segundo as suas próprias palavras, é um absurdo jurídico e administrativo.

Assim agem os seres subservientes. Mas outro dado importante se extrai da perspicácia do Lorde Marcelino Frota. Ele admite que o absurdo ato da absurda Aninha está vigendo, tanto que sugere o seu encaminhamento para a decisão do atual governador para que este decida se o mantém “vivo” ou o sepulte no “quinto dos infernos”.

Ora, se somente o atual governador pode fulminar o ato estabanado da Aninha, por que SOLANUS impediu a viagem dos subtenentes para frequentarem o aludido curso? A resposta é curta e grossa: porque agora INÊS (Aninha) É MORTA!

P.S. - Será que os nobres Solanus e Marcelino agirão da mesma forma quando receberem uma ordem “ilegal” do atual governador?







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