sexta-feira, 17 de julho de 2009

O corporativismo e a persecução da verdade (ou “O controle, se existe, é externo”)

A imprensa, em nível nacional, noticiou que uma guarnição da PM paraense, comandada pelo Tenente Jairson Rosa Vaz, executou um cidadão ao confundi-lo com um meliante. Os militares, em contrapartida, afirmaram que a vítima reagiu com um revólver a uma abordagem de rotina, levando-os a atirarem. Segundo a reportagem, testemunhas oculares declararam que a vítima não estava armada – portava apenas um walkman – e os policiais, após se darem conta do equívoco, manipularam os fatos.

Não analisarei o mérito da ocorrência (cabe aos investigadores esclarecê-la), mas os elementos periféricos que a tornam possíveis e inteligíveis para nós seres humanos.

Inicialmente julgo importante considerar que a realidade dos fatos não é a mesma do processo. No mundo administrativo e judicial o que não consta nos autos não existe. Por isso quem primeiro dá atendimento ao fato delituoso é o principal responsável pelo sucesso (ou insucesso) de toda a persecução criminal ou administrativa. Se os elementos chave não forem preservados e carreados para os autos, o promotor terá dificuldade em oferecer a denúncia; e o juiz, em julgá-la. Mas na prática quem primeiro atende as ocorrências policiais são os agentes, em tese, menos preparados para tal. Resultado: fiasco na elucidação dos fatos delituosos. Desconsidero aqui os agravantes de má-fé que podem prejudicar ainda mais o trabalho.

A dificuldade aumenta quando quem coleta as provas dos ilícitos é o próprio acusado de sua prática. Neste caso aumentará a responsabilidade da autoridade responsável pela apuração. É preciso, se houver vontade, demonstrar, por todos os meios de prova admitidos em lei, que as provas coletadas no local da ocorrência são falsas. Se com um bom trabalho de coleta das provas a responsabilização dos culpados não é fácil, torna-se bem mais complexa quando essa coleta é manipulada. Mas, apesar de tudo, ainda é possível elucidar os fatos, desde que o investigador seja competente e isento. O menor vestígio de corporativismo põe tudo a perder.

Não adianta as autoridades policiais dizerem que as simples apurações tem o condão de trazer à baila a verdade. A verdade do processo é o resultado da conjugação equilibrada de competência e isenção.

A atual estrutura organizacional dos órgãos que compõe o Sistema de Segurança Pública (PM, PC, SUSIPE e DETRAN) contempla as suas corregedorias como órgãos de controle interno, subordinados diretamente aos dirigentes máximos dessas corporações. Os agentes que hoje estão nas ruas e delegacias praticando toda sorte de arbitrariedades, amanhã podem integrar os órgãos de correição. Sem contar o sentimento de vitimização que se espraia entre os seus integrantes, compondo um cenário propício ao compadrio. Como colegas de trabalho podem julgar outros imparcialmente?

Os órgãos de controle externo, Ouvidoria do SSP e Ministério Público, possuem uma atuação chinfrim. Aquele não tem poder administrativo disciplinar, só moral; o segundo tem poder, mas não tem estrutura compatível para acompanhar as corporações em todos os rincões do Estado. Além de outros “probleminhas” de natureza política que os tornam inoperantes.

Eis um cenário desalentador para aqueles que aspiram por um serviço eficiente na seara da segurança pública.

Por isso, não adianta apenas voltar os olhos para o tenente e sua guarnição, culpando-os por mais uma ação supostamente atabalhoada. A culpa é e será sempre dos nossos dirigentes que tendo o poder de reformular um sistema propício ao arbítrio, não o fazem. Por que isso ocorre? Por que, dentre outras coisas, ninguém quer perder o poder disciplinar sobre os seus subordinados. A nossa administração é amparada por esse tipo de relação de obediência, e ninguém – desde que o homem é homem – que abdicar do exercício e usufruto do poder.

Tive, um dia, a ilusão de que a ascensão ao poder de um partido político de esquerda poderia promover as reformas de que uma sociedade verdadeiramente democrática precisa – como corregedorias externas e independentes administrativa e financeiramente -, mas tudo não passou de uma ilusão que o discurso oficial ainda vende no varejo.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

O “lacaio público” (ou “O cargo de obediência”)

A Delegada de Polícia Civil do Estado do Pará, Ione Coelho, foi exonerada do cargo de Diretora da Seccional de Icoaraci depois de dar uma entrevista jornalística sobre a superlotação das carceragens das delegacias de polícia. Falou também sobre os desvios de função dos policiais civis que atuam como agentes prisionais. Arrematou dizendo que esse lamentável quadro prejudica o desempenho das atividades que, por dever de ofício, tinha a responsabilidade de administrar.

Ione ocupava o que alguns chamam de “Cargo de confiança”, mas que, a rigor, é um cargo “em comissão” de livre nomeação e exoneração. Ou seja, não é de provimento efetivo, mas, em observância aos princípios da moralidade e eficiência, devem ser ocupados por pessoas capazes de exercer as funções dele decorrentes. Só assim a Administração Pública poderá efetivamente atingir aos fins a que se propõe.

Resta claro, portanto, que o cargo de direção de uma seccional de polícia civil, enquanto cargo “em comissão”, não é privado ou particular. Não pertence à autoridade administrativa, mas à estrutura da Administração. Se assim o é, é razoável supor que o administrador público não tem tanta liberdade como o homem empírico crê. Se não existem regras que limitem a escolha de quem deve ocupá-lo, por outro lado, não resta dúvida que, pela natureza do cargo, o agente estatal deve respeitar os princípios administrativos ao escolher o seu ocupante. Essa premissa também nos permite inferir que a exoneração de quem o ocupa deve observar critério semelhante, se o interesse público nortear a decisão da autoridade nomeante.

Por isso, o ocupante de um cargo “em comissão” é um servidor da causa pública, livremente escolhido e nomeado para tal. Essa pessoa não recebe poderes estatais para satisfazer a vontade de quem a nomeou, pelo menos em tese. De outra forma, que razão nos assistiria em chamar de público o que foi criado para atender sentimento pessoal?

Mas na nossa res-pública brasileira, de espírito (e corpo) patrimonialista, o público e o privado se imiscuem. Os incautos (e estúpidos) cidadãos apregoam uma obediência sem limites como requisito indispensável aos ocupantes dos cargos “em comissão”, como se eles fossem patrimônio pessoal da autoridade administrativa. Esse pensamento não produz servidores, mas “lacaios públicos”.

Recuperam-se, com a sutileza dos instrumentos “democráticos”, os mesmos mecanismos que caracterizaram os governos absolutos de outrora: a obediência ao indivíduo, não à lei.

No caso em exame, Ione satisfez plenamente as exigências do cargo de diretoria de uma seccional. Além de bacharela em Direito possui, dentre outros cursos, o de especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social. Pertence ao mais elevado nível hierárquico da carreira policial civil do Estado. Chefiou com bom desempenho outras seccionais de polícia (o próprio delegado geral, Benessuly, reconheceu em matéria jornalística). Não praticou nenhum ato de improbidade ou arbitrariedade no exercício do cargo de diretora. Foi assim nomeada em perfeita consonância com o interesse público. Mas, em contrapartida, foi sumariamente exonerada por ter exercido o direito de liberdade de pensamento ao dar entrevista relatando as dificuldades que enfrentara como titular da Seccional de Icoaraci. Em outras palavras, para Benassuly, a delegada Ione deveria compactuar com os absurdos administrativos, cumprindo a ordem de se omitir (e omitir) ante os graves fatos ocorridos em suas circunscrição para permanecer no cargo, isto é, por mais absurda que fosse a ordem ela deveria ser cumprida. Para Benassuly quem não tem essa capacidade de interpretar o papel de um surdo-mudo deve “entregar o cargo”, como se este não fosse público, mas seu.

Ora, Ione somente tornou público o que, por natureza, é público. Salvo se a delegada manipulou as informações maliciosamente, falseando-a, para prejudicar os seus superiores, o que, em momento algum, foi sustentado por Benassuly. Será que na PC é infração administrativa disciplinar levar ao conhecimento da sociedade fato verdadeiro? Se o é, por que não foi instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da servidora? Será que os cidadãos não tem o direito de saber o que ocorre nos órgãos que compõe o Sistema de Segurança do Estado? Afinal, Ione tinha ou não o direito de falar sobre as dificuldades que enfrentou no exercício do cargo de diretora da seccional de Icoaraci?

Não há dúvida que a delegada Ione Coelho agiu corretamente ao não se omitir ante uma irregularidade que, há anos a fio, prejudica o desempenho da atividade de polícia judiciária no Estado do Pará: o desvio de função de policias para a guarda de presos de justiça. Ione exerceu com hombridade o seu mister ao cientificar o verdadeiro signatário do serviço que presta, a população paraense, dos fatos que a impediam de realizar um trabalho satisfatório como diretora de uma seccional de polícia. Ione foi mais além, não permitiu que os instrumentos administrativos fossem, de forma torpe, usados para lhe fazer calar, demonstrando rara preocupação com a boa e correta prestação do serviço público à sociedade, pois teve a faculdade de agir apenas para auferir benefíicos pecuniários – como a maioria subserviente faz –, mas optou, com exemplar espírito público, em defender a solução dos graves problemas que a sua corporação enfrenta para cumprir a sua missão institucional, mesmo com a desídia dos seus superiores.

A delgada Ione Coelho é apenas mais uma vítima da nossa democracia de botequim, com a agravante de ter sido exonerada por um ex-sindicalista (e durante um governo que se autodenomina popular) que há pouco tempo bradava em defesa dos servidores policiais que eram injustiçados no desempenho do cargo público. Benassuly é apenas mais um hipócrita representante de um governo fraco e decepcionante que em vez de enfrentar os problemas em sua nudez objetiva, prefere silenciar os que não perderam a sensibilidade para o correto enfrentamento dos problemas sociais.

Ione perdeu o cargo de diretora, mas agora preside a admiração das pessoas que ainda não foram contaminadas pelo discurso falacioso do poder. E para a sorte de todos nós, a ilustre delegada foi tentada, mas resistiu bravamente às benesses que o diabo lhe ofereceu, não alienando a sua alma.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

A pedagogia do medo (ou “Para quem a liberdade é um valor?”)

“E o diabo, levando-o a um alto monte,
mostrou-lhe num momento de tempo todos
os reinos do mundo. E disse-lhe o Diabo: - Dar-
te-ei todo este poder e a sua glória, porque
a mim me foi entregue e dou-o a quem quero;
portanto se me adorares, tudo será teu.
E Jesus, respondendo-lhe, disse: - Vai-te Sa-
tanás; porque está escrito: adorarás o Senhor
teu Deus e só a Ele servirás.”
(Lucas, cap. V, versículos 5-8.)

Difunde-se abundantemente em nossa sociedade que vivemos num Estado Democrático de Direito. Democrático porque o poder provém do povo. E de Direito, porque as leis jurídicas regulam a nossa relação com os nossos concidadãos. Se isso é verdade por que receamos em dizer o que pensamos no local de trabalho, na escola e até no ambiente familiar?

Talvez por isso o poeta Vinícius de Moraes tenha dito, no poema “O dia da criação”, que “os bares estão repletos de homens vazios”. Vazios, talvez, mas o bar é o lugar onde ainda se diz o que se pensa. Ali as pessoas são elas mesmas - com uma ou duas na cabeça - mas elas mesmas. Pode-se xingar o mau patrão, falar mal da mulher lamurienta ou do marido desatento, criticar o professor chato e preciosista, e, com uma dose de ousadia, até se declarar insatisfeito com a opção sexual adotada e outras coisas mais.

Mas por que, em qualquer outro lugar (até na internet), tememos ser nós mesmos, afinal o livre pensar não é um princípio constitucional? Por que então baixamos a cabeça e falamos baixinho como se vivêssemos em pleno regime de exceção?

A questão que parece merecer a nossa atenção não é se somos ou não livres, mas por que não nos interessamos em lutar pela liberdade? Por que a liberdade não é um valor para nós? Que tipo de pedagogia é essa que nos faz temer a liberdade? O mais intrigante é que esse medo não é prerrogativa das pessoas com baixa formação acadêmica ou de níveis sociais e econômicos menos abastados. Esse é um fenômeno que parece atingir a todos indistintamente.

Sem reconhecer essa realidade, as nossas escolas, hipocritamente, alardeiam sem qualquer pudor que objetivam formar cidadãos críticos e autônomos, capazes de se lançarem ao desconhecido em busca de novas experiências, vivendo para além das condições dadas cotidianamente. Ao revés, utilizam metodologia capaz unicamente de produzir seres mediocremente rotineiros; habilitados (e sem demonstrar qualquer inquietação) em aceitar a realidade dada, inserindo-se obedientemente num fluxo de acontecimentos que parece estar além das suas capacidades de deliberação. São “educados” para a obediência. Pior, são “educados” para GOSTAR da obediência e reconhecer nela o único caminho capaz de propiciar uma vida tranqüila e feliz.

Qualquer outra hipótese é sinônimo de transgressão, desordem, desarmonia, etc., logo suscetível dos justos e diversos castigos, necessários para o estabelecimento da ordem na vida gregária. Por isso, desde cedo nos ensinam a temer a ocorrência do que nos causa a dor e a desejar aquilo que nos afasta dela. Trocamos, assim, “voluntariamente” a possibilidade de experimentar a vida, de fazer com ela experiências de pensamento e ação, pela promessa de um conforto decorrente da posse de outros bens.

Institui-se assim uma pedagogia voltada para o cultivo do medo, ante o exercício da liberdade. Esta é menos importante que um “prato de comida”. E desde os verdes anos (sem cultivar o gosto, nem reconhecer a importância da liberdade), sem dificuldade, alienamos a nossa capacidade de produzir vivências, de elaborar novas relações e experiências com os acontecimentos. Trocamos o medo do desconhecido pela promessa de aquisição de bens conhecidos. De fato, como a liberdade pode ser um valor maior que um “prato de comida”, se nos ensinam que ela não tem valor prático? Ela não mata a fome, não sacia as pulsões sexuais, não nos abriga das intempéries. E ainda a experiência nos mostra que o seu exercício pode nos levar a perder os poucos bens que, a duras penas, conquistamos. Ensinaram-nos a conceber a liberdade como uma mera abstração, inferior às coisas concretas, com seus cheiros, cores e sabores. Parece que só os artistas e filósofos a amam e a inserem em seus “mundos paralelos”. No mundo “real”, não convém educar para o que não tem um sentido pragmático. A escola precisa nos colocar ante a realidade concreta e tangível para nos transformar em verdadeiros cidadãos.

Não sendo a liberdade um valor que mereça a atenção do nosso processo educacional, nós a trocamos por qualquer “prato de comida” e a alienamos com vistas a segurança e o conforto. Mas, será essa troca legítima e digna de nós seres humanos? A liberdade possui ou não algum valor?

Se a repulsa a liberdade não é congênita, mas ensinada, como creio, há de se supor que ela decorra da relação ensino-aprendizagem, que é a característica básica do processo educacional em qualquer sociedade humana. Logo, podemos pensá-la a partir dos dois pólos que a compõe, o professor e o aluno. Partindo da infância do homem individual e coletivo (quando a razão ainda não presidia as ações humanas) encontraremos um procedimento comum, do ponto de vista pedagógico, encetado pelo “professor”: procura-se conter a conduta do “aluno”, desenvolvendo-lhe certos sentimentos ante a realidade. O “professor” cria um discurso capaz de garantir que o “aluno” faça aquilo que por ele é querido. Assim, introduz-se o MEDO como instrumento pedagógico. O bicho-papão e todos os mitos cosmogônicos nisto se assemelham. Explicam os fenômenos e ao mesmo tempo condicionam o homem, segundo a vontade de quem detém o poder político. Em outras palavras, ENSINA-SE PARA CONTROLAR. Política e educação, desde os primórdios, sempre andaram juntas.

Com o passar do tempo, o homem e a humanidade entram na adolescência e os louros da razão principiam aparecer. Neste momento, há o reconhecimento – agora racional - da existência de limitações (sistema de regras) que impõe deveres e obrigações. No plano individual, a moral cumpre o seu papel limitador; no coletivo, surge o Estado Moderno, com suas regras jurídicas, para propiciar o bem e afastar o mal. Tem-se aí o amparo psicológico necessário para consolidar essa transferência de poder e a consolidação do medo – agora apreendido racionalmente – por meio dos diversos sistemas disciplinares. A família, Escola, local de trabalho e até a igreja cumprem esse papel limitador, que outrora foi das babás e dos poetas rapsodos e aeodos. Tudo funciona como numa sociedade de escambo, capitaneado por um regime de trocas. Aliena-se algo para se conseguir outro bem desejado. Mas o que a família, escola, sociedade civil e a igreja querem de nós em troca de tantos bens necessários a uma boa vida, segura e confortável? Não seria a OBEDIÊNCIA esse bem, isto é, a alienação da liberdade?

Mas como pode ser a liberdade se ela, como foi dito alhures, não custa um “prato de comida”? Se é esse o bem que os detentores do poder querem, chegamos a uma dúbia conclusão. A liberdade é um bem valioso para uns e não o é para outros. Quem a quer, não seriam os poderosos? Quem a despreza, não seriam os dominados? Se assim é, me parece inconteste que a liberdade tem a sua importância recuperada pelos inquilinos do poder, os quais a vêem como instrumento necessário para o exercício da sua própria liberdade, no valimento da vontade própria. A pedagogia do medo não seria patrocinada por aqueles que reconhecem o valor da liberdade e a escondem dos demais para poderem gozar desse benfazejo bem, sozinhos? De outra forma, o que justificaria a liberdade ser um valor primordial para os dominantes e não o ser para os dominados?

Retomando a questão que nos conduziu a essas indagações. Se vale a pena (e é legitima) a troca da liberdade pelo conforto e segurança. Concluo, considerando a validade das premissas anteriormente postas, que essa troca é FALSA, ILUSÓRIA e totalmente DESVANTAJOSA a quem da liberdade abdica, porque não há segurança num mundo em que os acontecimentos estão sob o controle de outrem (aqueles para quem a liberdade é um valor), pois a qualquer momento estes podem mudar o curso da vida, SEM PEDIR PERMISSÃO ALGUMA, porque a eles foi dado o poder, e podem usá-lo ao sabor de suas conveniências.

Logo, depreende-se que a pedagogia do medo não é mais que uma falsa pedagogia ou contra-pedagogia, porque ela presta um desserviço ao homem, salvo àqueles que consomem os seus frutos.

Por isso o filósofo e o artista não são corajosos – como o senso comum crê. Eles apenas desmistificam os instrumentos pedagógicos que estão a serviço do poder, percebendo que o medo não tem um fundamento fático, sendo um mero artifício criado para que apenas alguns possam usufruir do principal e mais valioso bem que existe para o ser humano: a liberdade.
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sexta-feira, 3 de julho de 2009

amor eo poder

Maria,
Se crês que perdi mais com o teu abandono.
É porque não perdi tanto.
Não que a tua ausência
Não me tenha causado algum prejuízo...
É claro que sim.
Os teus olhos são sem igual.
É que pela natureza de uma relação afetiva,
Não convém se relacionar com quem pensa
Que o outro lucra mais com esse tipo de acontecimento.
Isso desembocaria numa relação de poder
Indubitavelmente desvantajosa
A quem, em tese, tem mais a perder.
Por isso, embora eu a tenha perdido,
Penso que não perdi tanto.
Porque no amor ganha
Quem sabe perder.