A Delegada de Polícia Civil do Estado do Pará, Ione Coelho, foi exonerada do cargo de Diretora da Seccional de Icoaraci depois de dar uma entrevista jornalística sobre a superlotação das carceragens das delegacias de polícia. Falou também sobre os desvios de função dos policiais civis que atuam como agentes prisionais. Arrematou dizendo que esse lamentável quadro prejudica o desempenho das atividades que, por dever de ofício, tinha a responsabilidade de administrar.
Ione ocupava o que alguns chamam de “Cargo de confiança”, mas que, a rigor, é um cargo “em comissão” de livre nomeação e exoneração. Ou seja, não é de provimento efetivo, mas, em observância aos princípios da moralidade e eficiência, devem ser ocupados por pessoas capazes de exercer as funções dele decorrentes. Só assim a Administração Pública poderá efetivamente atingir aos fins a que se propõe.
Resta claro, portanto, que o cargo de direção de uma seccional de polícia civil, enquanto cargo “em comissão”, não é privado ou particular. Não pertence à autoridade administrativa, mas à estrutura da Administração. Se assim o é, é razoável supor que o administrador público não tem tanta liberdade como o homem empírico crê. Se não existem regras que limitem a escolha de quem deve ocupá-lo, por outro lado, não resta dúvida que, pela natureza do cargo, o agente estatal deve respeitar os princípios administrativos ao escolher o seu ocupante. Essa premissa também nos permite inferir que a exoneração de quem o ocupa deve observar critério semelhante, se o interesse público nortear a decisão da autoridade nomeante.
Por isso, o ocupante de um cargo “em comissão” é um servidor da causa pública, livremente escolhido e nomeado para tal. Essa pessoa não recebe poderes estatais para satisfazer a vontade de quem a nomeou, pelo menos em tese. De outra forma, que razão nos assistiria em chamar de público o que foi criado para atender sentimento pessoal?
Mas na nossa res-pública brasileira, de espírito (e corpo) patrimonialista, o público e o privado se imiscuem. Os incautos (e estúpidos) cidadãos apregoam uma obediência sem limites como requisito indispensável aos ocupantes dos cargos “em comissão”, como se eles fossem patrimônio pessoal da autoridade administrativa. Esse pensamento não produz servidores, mas “lacaios públicos”.
Recuperam-se, com a sutileza dos instrumentos “democráticos”, os mesmos mecanismos que caracterizaram os governos absolutos de outrora: a obediência ao indivíduo, não à lei.
No caso em exame, Ione satisfez plenamente as exigências do cargo de diretoria de uma seccional. Além de bacharela em Direito possui, dentre outros cursos, o de especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social. Pertence ao mais elevado nível hierárquico da carreira policial civil do Estado. Chefiou com bom desempenho outras seccionais de polícia (o próprio delegado geral, Benessuly, reconheceu em matéria jornalística). Não praticou nenhum ato de improbidade ou arbitrariedade no exercício do cargo de diretora. Foi assim nomeada em perfeita consonância com o interesse público. Mas, em contrapartida, foi sumariamente exonerada por ter exercido o direito de liberdade de pensamento ao dar entrevista relatando as dificuldades que enfrentara como titular da Seccional de Icoaraci. Em outras palavras, para Benassuly, a delegada Ione deveria compactuar com os absurdos administrativos, cumprindo a ordem de se omitir (e omitir) ante os graves fatos ocorridos em suas circunscrição para permanecer no cargo, isto é, por mais absurda que fosse a ordem ela deveria ser cumprida. Para Benassuly quem não tem essa capacidade de interpretar o papel de um surdo-mudo deve “entregar o cargo”, como se este não fosse público, mas seu.
Ora, Ione somente tornou público o que, por natureza, é público. Salvo se a delegada manipulou as informações maliciosamente, falseando-a, para prejudicar os seus superiores, o que, em momento algum, foi sustentado por Benassuly. Será que na PC é infração administrativa disciplinar levar ao conhecimento da sociedade fato verdadeiro? Se o é, por que não foi instaurado um processo administrativo para apurar a conduta da servidora? Será que os cidadãos não tem o direito de saber o que ocorre nos órgãos que compõe o Sistema de Segurança do Estado? Afinal, Ione tinha ou não o direito de falar sobre as dificuldades que enfrentou no exercício do cargo de diretora da seccional de Icoaraci?
Não há dúvida que a delegada Ione Coelho agiu corretamente ao não se omitir ante uma irregularidade que, há anos a fio, prejudica o desempenho da atividade de polícia judiciária no Estado do Pará: o desvio de função de policias para a guarda de presos de justiça. Ione exerceu com hombridade o seu mister ao cientificar o verdadeiro signatário do serviço que presta, a população paraense, dos fatos que a impediam de realizar um trabalho satisfatório como diretora de uma seccional de polícia. Ione foi mais além, não permitiu que os instrumentos administrativos fossem, de forma torpe, usados para lhe fazer calar, demonstrando rara preocupação com a boa e correta prestação do serviço público à sociedade, pois teve a faculdade de agir apenas para auferir benefíicos pecuniários – como a maioria subserviente faz –, mas optou, com exemplar espírito público, em defender a solução dos graves problemas que a sua corporação enfrenta para cumprir a sua missão institucional, mesmo com a desídia dos seus superiores.
A delgada Ione Coelho é apenas mais uma vítima da nossa democracia de botequim, com a agravante de ter sido exonerada por um ex-sindicalista (e durante um governo que se autodenomina popular) que há pouco tempo bradava em defesa dos servidores policiais que eram injustiçados no desempenho do cargo público. Benassuly é apenas mais um hipócrita representante de um governo fraco e decepcionante que em vez de enfrentar os problemas em sua nudez objetiva, prefere silenciar os que não perderam a sensibilidade para o correto enfrentamento dos problemas sociais.
Ione perdeu o cargo de diretora, mas agora preside a admiração das pessoas que ainda não foram contaminadas pelo discurso falacioso do poder. E para a sorte de todos nós, a ilustre delegada foi tentada, mas resistiu bravamente às benesses que o diabo lhe ofereceu, não alienando a sua alma.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
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